Inventário Judicial/Extrajudicial

Inventário é o procedimento que apura os bens deixados por quem faleceu, quita o que é devido e os transfere aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial — este feito por escritura em cartório de notas, muito mais rápido, desde que atendidos requisitos que são cumulativos.

Quando cabe o caminho extrajudicial

É preciso haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha, não haver herdeiro menor ou incapaz, e todos estarem assistidos por advogado. Havendo testamento, a situação exige exame próprio, porque o tratamento depende do caso e da orientação do cartório e do juízo competente.

Atendidos os requisitos e reunida a documentação, o prazo costuma ficar entre trinta e sessenta dias — contra anos em um inventário judicial litigioso. O custo também é bem menor, somando emolumentos e honorários.

Se um só requisito falta, o caminho é judicial. Não se trata de escolha: são hipóteses diferentes, e tentar forçar o extrajudicial onde ele não cabe apenas atrasa.

O imposto e os prazos que correm

A transmissão por herança atrai o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, com alíquota e regras próprias de cada estado. Vários estados preveem penalidade quando o inventário não é aberto dentro de determinado prazo do falecimento.

Esse é o principal motivo de não deixar o inventário parado. A conta cresce, e cresce sobre o valor de um patrimônio que frequentemente também está se valorizando.

O cálculo do imposto depende da avaliação dos bens, e é um dos pontos em que a assessoria contábil junto com a jurídica faz diferença em patrimônio imobiliário relevante.

O imóvel enquanto o inventário não termina

Antes da partilha, os bens formam um espólio, representado pelo inventariante. O imóvel não pode ser vendido livremente: a venda depende da concordância dos herdeiros e, no inventário judicial, de autorização do juízo.

Isso trava situações comuns: contrato de locação que precisa ser renovado, imóvel que precisa de reforma, imóvel que os herdeiros querem vender para dividir o produto. Tudo passa a depender do procedimento.

É por isso que planejamento sucessório tem valor prático e não apenas tributário. Estruturas como doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento bem redigido reduzem o tempo em que o patrimônio fica imobilizado — e são conversas para fazer antes, com advogado e contador.

Perguntas frequentes sobre Inventário Judicial/Extrajudicial

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando há consenso entre todos os herdeiros, nenhum deles é menor ou incapaz, e todos estão assistidos por advogado. Havendo testamento, a situação exige exame próprio. Faltando qualquer requisito, o caminho é o inventário judicial.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Com documentação reunida e partilha acertada, costuma ficar entre trinta e sessenta dias — contra anos em um inventário judicial litigioso. O custo também é significativamente menor, somando emolumentos e honorários.

Há penalidade por demorar a abrir o inventário?

Vários estados preveem penalidade no imposto de transmissão quando o inventário não é aberto dentro de determinado prazo do falecimento. As regras e alíquotas variam por estado, e é o principal motivo para não deixar o procedimento parado.

Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Não livremente. Antes da partilha os bens formam um espólio, representado pelo inventariante, e a venda depende da concordância dos herdeiros e, no inventário judicial, de autorização do juízo. É uma das razões pelas quais planejamento sucessório tem valor prático.

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