Vistoria de Entrega (Habite-se)
A vistoria de entrega é a inspeção que o comprador faz na unidade antes de receber as chaves. É um ato curto com consequência longa: o que for registrado ali entra na obrigação de correção da construtora, e o que passar despercebido vira discussão.
O que ela é e o que não é
Ela não se confunde com o habite-se. O habite-se é o ato da prefeitura que atesta que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e libera o uso da edificação; a vistoria de entrega é a conferência da sua unidade, feita por você.
Uma coisa é condição da outra: sem habite-se não há entrega regular. Mas prédio com habite-se pode entregar unidade com defeito, e é exatamente para isso que a vistoria serve.
Em muitos empreendimentos ela é agendada com hora marcada e tempo curto. Vale pedir horário com luz natural e recusar prazo apertado demais para o tamanho da unidade.
Como fazer a vistoria
Leve o memorial descritivo e compare item a item: acabamento especificado, marca de louça e metal, pontos de elétrica e de hidráulica, quantidade de tomadas.
Teste o que funciona: abra e feche cada esquadria e cada porta, acione todas as torneiras e descargas, verifique as tomadas com um testador, acenda todos os pontos de luz e cheque o caimento dos ralos jogando água.
Fotografe tudo com data e leve alguém para anotar enquanto você testa. Vistoria feita sozinho e de memória é vistoria incompleta.
O termo e as ressalvas
Ao final há um termo a assinar. Ele pode ser assinado com ressalvas: a lista de itens a corrigir entra no próprio documento, e você fica com uma via assinada também por quem representou a construtora.
Não assine termo que declare recebimento sem qualquer ressalva quando houver pendência, mesmo com promessa verbal de correção. A promessa verbal não aparece no documento que vai valer depois.
Se a construtora recusar registrar as ressalvas, registre você mesmo por escrito e envie no mesmo dia por meio que comprove o recebimento.
Depois das chaves
A entrega marca o início da contagem dos prazos de garantia da construção, que variam conforme o sistema e o elemento e alcançam vários anos nos itens estruturais e de impermeabilização.
Defeito que se manifeste dentro da garantia precisa ser comunicado formalmente e por escrito, com registro de data. Reclamação por telefone não deixa rastro.
Se a correção não vem em prazo razoável, o caminho é notificação extrajudicial e, persistindo, a discussão formal — sempre com o dossiê de fotos, termos e comunicações que começou no dia da vistoria.
Perguntas frequentes sobre Vistoria de Entrega (Habite-se)
Posso levar um engenheiro à vistoria de entrega?
Pode, e em unidade de valor relevante costuma valer. Profissional habilitado identifica desalinhamento, problema de caimento e falha de instalação que passam despercebidos em inspeção leiga, e emite laudo que serve de prova.
Sou obrigado a assinar o termo de vistoria?
Você não é obrigado a assinar um termo que não reflete o que encontrou. Pode assinar com ressalvas, listando as pendências no próprio documento, e guardar uma via com a assinatura de quem representou a construtora.
Quanto tempo a construtora tem para corrigir?
O prazo costuma estar no contrato ou no manual do proprietário. Não havendo prazo escrito, vale o critério de prazo razoável, e o que sustenta a cobrança é o registro formal da reclamação com data.
Achei o defeito depois de receber as chaves. Perdi o direito?
Não necessariamente. Defeito oculto e falha coberta pela garantia da construção continuam exigíveis dentro dos respectivos prazos. O que muda é o ônus de demonstrar que o problema não decorreu do uso.
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