Quitação

Quitação é a comprovação de que a dívida foi integralmente paga. No crédito imobiliário, ela se materializa em um documento emitido pelo credor — o termo de quitação — que precisa ser levado ao registro de imóveis para que a garantia seja baixada na matrícula. Pagar a última parcela não faz isso acontecer sozinho.

O passo que quase todo mundo esquece

Paga a última parcela, o sistema do banco registra a quitação, o cliente recebe uma mensagem de parabéns e o assunto morre ali para a maioria das pessoas. Só que, para o registro de imóveis, nada mudou: a alienação fiduciária ou a hipoteca continuam averbadas.

O imóvel permanece, para todos os efeitos registrais, gravado. E gravame ativo trava venda, doação, nova garantia e complica inventário.

O problema aparece anos depois, quando o imóvel vai a mercado, e aí a regularização vira caminho crítico de uma operação com comprador esperando.

Como fazer a baixa

Solicitar ao credor o termo de quitação. A instituição tem obrigação de fornecê-lo, e há prazo legal para isso a partir da liquidação da dívida.

Levar esse termo ao registro de imóveis da circunscrição do bem e requerer a averbação do cancelamento. O custo fica na faixa de R$ 300 a R$ 1.500, conforme a tabela de emolumentos do estado e o valor do imóvel.

Ao fim, pedir a certidão de matrícula atualizada e conferir se a averbação de cancelamento está lá. Só isso encerra o assunto — não o comprovante de pagamento, não a mensagem do banco.

Quando o credor não fornece o termo

Acontece com contratos muito antigos, com instituições que mudaram de nome, foram incorporadas ou liquidadas. O caminho começa por identificar o sucessor jurídico da instituição credora, que é quem tem poder de emitir o documento.

Não havendo sucessor identificável ou havendo recusa, o caminho é judicial: ação para que se declare a quitação e se determine o cancelamento do gravame. É mais lento e é, muitas vezes, a única saída para imóveis de família com hipotecas de décadas atrás.

Por isso a recomendação prática: quitou, resolva a baixa na mesma semana. É barato e rápido naquele momento, e pode ser caro e demorado em qualquer outro.

Perguntas frequentes sobre Quitação

Paguei a última parcela. O imóvel já está livre?

Não perante o registro de imóveis. A alienação fiduciária ou a hipoteca continuam averbadas na matrícula até que a baixa seja requerida com o termo de quitação emitido pelo credor. Até lá, o imóvel segue gravado para efeitos de venda, doação e inventário.

Quanto custa averbar a baixa da garantia?

A faixa usual é de R$ 300 a R$ 1.500, conforme a tabela de emolumentos do estado e o valor do imóvel. É custo pequeno e rápido de resolver logo após a quitação — e um problema demorado quando deixado para a véspera de uma venda.

Como conseguir o termo de quitação do banco?

Solicitando à instituição credora, que tem obrigação de fornecê-lo e prazo legal para isso a partir da liquidação da dívida. Em contratos antigos, pode ser preciso identificar o sucessor jurídico da instituição original.

E se o credor não existir mais?

O primeiro passo é identificar o sucessor jurídico da instituição, que é quem pode emitir o documento. Não havendo sucessor identificável, ou havendo recusa, o caminho é judicial: ação para declarar a quitação e determinar o cancelamento do gravame.

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